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Lei nº 582 de 09/11/1937
LEI 582/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, no total de 37.917:000$, ao orçamento da Guerra, para 1937
Identificação
Norma: LEI-582-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;582
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, no total de 37.917:000$, ao orçamento da Guerra, para 1937 O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares ao vigente orçamento do Ministério da Guerra, no total de trinta e sete mil novecentos e dezesete contos de réis (37.917:000$000) . I - PESSOAL Verba 4ª - Soldos e gratificações de oficiais : Sub-consignação n. 4 - Adicionais de 20 %,etc .............................................................. 2.000:000$000 Sub-consignação n. 6 - Vencimentos dos oficiais da administração do Asilo ..................... 78:000$000 Sub-consignação n. 8 - Diárias de 2$ para o almoço, etc ................................................. 200:000$000 Sub-consignação n. 10 - Diárias a oficiais e funcionários ................................................ 600 :000$000 Sub-consignação n. 12 - Gratificações : c) instrutores e alunos de Aviação ........................................................................................ 80:000$000 Total .............................................................................................................................. 2.958:000$000 Verba 5ª - Soldos, etapas e gratificações de praças : Sub-consignação n. 1 - Pagamento de soldos, gratificações e etapas ........................ 24.309:000$000 Total ..................................................................................................................... 24.309:000$000 Verba 6ª - Classes inativas : Sub-consignação n. 1 - Reformados ......................................................................... 2.000:000$000 Total ....................................................................................................................... 2.000:000$000 II - MATERIAL Verba 1ª - Administração geral: Sub-consignação n. 13 : Artigos de expediente, etc. : g) Serviço de Intendência ....................................................................................................100:000$000 Sub-consignação n. 15: Matérias primas, produtos, etc. : d) Serviço de Aviação .........................................................................................................100:000$000 Sub-consignação n. 17 : Combustível e lubrificantes : d) Serviço de Aviação ......................................................................................................... 800:000$000 Sub-consignação n. 34 : Iluminação, fôrça motriz e gás : b) Serviço de Engenharia ................................................................................................... 350:000$000 Sub-consignação n. 35 - Telefones ....................................................................................150:000$000 Sub-consignação n. 40 - Para despesas de passagens. transportes do material, etc ....... 3.500:000$0 Total .......................................................................................................................... 5.000:000$000 III - SERVIÇOS E ENGARGOS DIVERSOS Verba 1ª - Comissão em país estrangeiro : Sub-consignação n. 9 - Despesas no exterior, constantes de vencimentos de militares, etc ................. ............................................................................................................................... 3.500:000$000 Total ................................................................................................................. 3.500:000$000 (ORÇAMENTO DE DESPESAS EXTRARDINÁRIAS ANEXO N. 12) Ministério da Guerra - Serviço de Engenharia : Sub-consignação n. 4 - Construções de estradas a cargo dos Batalhões de Sapadores : d) para as estradas a cargo do 4º B. S .................................................................... 150.000$000 Total .................................................................................................................... 150:000$000 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. General Eurico Gaspar Dutra Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.