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Lei nº 582 de 09/11/1937

LEI 582/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, no total de 37.917:000$, ao orçamento da Guerra, para 1937
Identificação
Norma: LEI-582-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;582
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, no total de 37.917:000$, ao orçamento da Guerra, para 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares ao vigente orçamento do Ministério da Guerra, no total de trinta e sete mil novecentos e dezesete contos de réis (37.917:000$000) .

I - PESSOAL

Verba 4ª - Soldos e gratificações de oficiais :

Sub-consignação n. 4 - Adicionais de 20 %,etc .............................................................. 2.000:000$000

Sub-consignação n. 6 - Vencimentos dos oficiais da administração do Asilo ..................... 78:000$000

Sub-consignação n. 8 - Diárias de 2$ para o almoço, etc ................................................. 200:000$000

Sub-consignação n. 10 - Diárias a oficiais e funcionários ................................................ 600 :000$000

Sub-consignação n. 12 - Gratificações :

c) instrutores e alunos de Aviação ........................................................................................ 80:000$000

Total .............................................................................................................................. 2.958:000$000

Verba 5ª - Soldos, etapas e gratificações de praças :

Sub-consignação n. 1 - Pagamento de soldos, gratificações e etapas ........................ 24.309:000$000

Total ..................................................................................................................... 24.309:000$000

Verba 6ª - Classes inativas :

Sub-consignação n. 1 - Reformados ......................................................................... 2.000:000$000

Total ....................................................................................................................... 2.000:000$000

II - MATERIAL

Verba 1ª - Administração geral:

Sub-consignação n. 13 :

Artigos de expediente, etc. :

g) Serviço de Intendência ....................................................................................................100:000$000

Sub-consignação n. 15:

Matérias primas, produtos, etc. :

d) Serviço de Aviação .........................................................................................................100:000$000

Sub-consignação n. 17 :

Combustível e lubrificantes :

d) Serviço de Aviação ......................................................................................................... 800:000$000

Sub-consignação n. 34 :

Iluminação, fôrça motriz e gás :

b) Serviço de Engenharia ................................................................................................... 350:000$000

Sub-consignação n. 35 - Telefones ....................................................................................150:000$000

Sub-consignação n. 40 - Para despesas de passagens. transportes do material, etc ....... 3.500:000$0

Total .......................................................................................................................... 5.000:000$000

III - SERVIÇOS E ENGARGOS DIVERSOS

Verba 1ª - Comissão em país estrangeiro :

Sub-consignação n. 9 - Despesas no exterior, constantes de vencimentos de militares, etc ................. ............................................................................................................................... 3.500:000$000

Total ................................................................................................................. 3.500:000$000

(ORÇAMENTO DE DESPESAS EXTRARDINÁRIAS ANEXO N. 12)

Ministério da Guerra - Serviço de Engenharia :

Sub-consignação n. 4 - Construções de estradas a cargo dos Batalhões de Sapadores :

d) para as estradas a cargo do 4º B. S .................................................................... 150.000$000

Total .................................................................................................................... 150:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 582 de 09/11/1937 · O FICO