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Lei nº 5.818 de 06/11/1972
LEI 5818/1972ASSINADA 06.11.1972
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5818-1972-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-11-06;5818
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1972, até o limite de Cr$ 3.714.000.000,00 (três bilhões, setecentos e quatorze milhões de cruzeiros), em reforço de dotação consignada no Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União constante da discriminação do Anexo II a que se refere o artigo 3º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, conforme a seguinte especificação: Cr$1,00 28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 2802.1800.2003 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência...........................................3.714.000.000 Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971. Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida lei. Art. 3º. Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.