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Lei nº 5.818 de 06/11/1972

LEI 5818/1972ASSINADA 06.11.1972
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5818-1972-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-11-06;5818
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral da União,
para o exercício financeiro de 1972, até o limite de Cr$ 3.714.000.000,00 (três
bilhões, setecentos e quatorze milhões de cruzeiros), em reforço de dotação
consignada no Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União constante da
discriminação do Anexo II a que se refere o artigo 3º, da
Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, conforme a seguinte
especificação:

Cr$1,00

28.00- ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO

28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
2802.1800.2003 - Reserva de
Contingência

3.2.6.0 - Reserva de
Contingência...........................................3.714.000.000

Art. 2º. É o Poder
Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior,
mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I,
do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de
1971.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida lei.

Art. 3º. Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.

Art. 4º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.818 de 06/11/1972 · O FICO