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Lei nº 5.812 de 13/10/1972

LEI 5812/1972ASSINADA 13.10.1972
Ementa
Modifica os incisos IV do artigo 13 e III do artigo 18 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5812-1972-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-10-13;5812
Inteiro teor
Modifica os incisos IV do artigo 13 e III do artigo 18 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos IV do artigo 13 e III do artigo 18 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ................................................................................

IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art. 18. ................................................................................

III - No Supremo Tribunal
Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos
Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos
presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou
conselheiros;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.812 de 13/10/1972 · O FICO