← Voltar para leis
Lei nº 581 de 22/12/1948
LEI 581/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antônio Medeiros.
Identificação
Norma: LEI-581-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;581
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antônio Medeiros. O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' concedida uma pensão especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antonio Medeiros, ex-artifice extranumerário-diarista da Escola Técnica de São Paulo, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, morto em acidente ocorrido em serviço. Art. 2º Se a viúva contrair novas núpcias ou falecer, a pensão reverterá em favor dos filhos menores. Art. 3º A despesa com o pagamento da pensão correrá no presente exercício pela Verba 1 - Pessoal - Consignação VIII - Subconsignação 33 - Abono Provisório e Novas Pensões, do Orçamento do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro. Clemente Mariani.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.