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Lei nº 581 de 09/11/1937
LEI 581/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 1.800:000$000, para construção de dois aviões, pelo Parque Central de Aviação do Exército e dá outras providências
Identificação
Norma: LEI-581-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;581
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 1.800:000$000, para construção de dois aviões, pelo Parque Central de Aviação do Exército e dá outras providências O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra. um crédito especial de mil e oitocentos contos de réis (1.800.000$000), para atender às despesas com a instalação de um laboratório aerodinâmico, projetos e construção, pelo Serviço Técnico de Aviação Militar, de dois aviões, um de treinamento avançado e outro bi-motor de bombardeio leve, podendo, para tal fim, realizar as necessárias operações de crédito. § 1º Essas construções deverão ser terminadas o mais ràpidamente possível, devendo ser entregue à indústria civíl nacional a construção, em série, dêsses aviões. § 2º O crédito acima destina-se, ainda a atender a tôdas as despesas com a instalação de um túnel aerodinâmico, estudo, projeto, fabricação e ensáio dos dois prototipos, inclusíve, aquisição de materiais, motores, matéria prima e pagamento de pessoal técnico que for necessário contratar para tais realizações (engenheiros, projetadores, desenhistas, operários, etc.) . Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Gen. Eurico Gaspar Dutra. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.