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Lei nº 5.808 de 03/10/1972
LEI 5808/1972ASSINADA 03.10.1972
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais, como contribuição do Brasil ao Programa Mundial de Alimentos (PMA), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), relativa ao período de 1973/1974.
Identificação
Norma: LEI-5808-1972-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-10-03;5808
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais, como contribuição do Brasil ao Programa Mundial de Alimentos (PMA), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), relativa ao período de 1973/1974. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar, por intermédio do Instituto Brasileiro do Café, como contribuição do Brasil, relativa ao período de 1973/1974, 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais ao Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, para uso em programas assistenciais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Marcus Vinicius Pratini de Moraes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.