Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.806 de 03/10/1972

LEI 5806/1972ASSINADA 03.10.1972
Ementa
Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.
Identificação
Norma: LEI-5806-1972-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-10-03;5806
Inteiro teor
Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa, uma pensão especial correspondente ao valor de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único. A pensão a que se refere esta Lei será reajustada sempre que houver alteração do valor do salário-mínimo.

Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.806 de 03/10/1972 · O FICO