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Lei nº 5.803 de 25/09/1972
LEI 5803/1972ASSINADA 25.09.1972
Ementa
Extingue o cargo de Superintendente do Serviço Gráfico do Senado Federal.
Identificação
Norma: LEI-5803-1972-09-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-09-25;5803
Inteiro teor
Extingue o cargo de Superintendente do Serviço Gráfico do Senado Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É extinto o cargo isolado, de provimento efetivo, de Superintendente do Serviço Gráfico, símbolo PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.