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Lei nº 5.800 de 01/09/1972
LEI 5800/1972ASSINADA 01.09.1972
Ementa
Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-5800-1972-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-09-01;5800
Inteiro teor
Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.