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Lei nº 580 de 22/12/1948

LEI 580/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Waldemar Ramos Lage.
Identificação
Norma: LEI-580-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;580
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Waldemar Ramos Lage.

O Presidente da
Republica:

Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o
crédito especial de Cr$ 1.450,00 ( um mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros ).
Para pagamento de gratificação de magistério a que faz jus o Professor
Catedrático Padrão M. da Escola de Agronomia "Eliseu Maciel" Waldemar Ramos
Lage, no periodo de 3 de novembro a 31 de dezembro de 1947

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G.
DUTRA.

Daniel de
Carvalho.

Corrêa e
Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 580 de 22/12/1948 · O FICO