← Voltar para leis
Lei nº 580 de 22/12/1948
LEI 580/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Waldemar Ramos Lage.
Identificação
Norma: LEI-580-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;580
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Waldemar Ramos Lage. O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.450,00 ( um mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros ). Para pagamento de gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático Padrão M. da Escola de Agronomia "Eliseu Maciel" Waldemar Ramos Lage, no periodo de 3 de novembro a 31 de dezembro de 1947 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.