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Lei nº 580 de 09/11/1937

LEI 580/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
; ; ;Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 150:000$000, para despesas da representação do Brasil na Exposição Internacional de Arte e Técnica aplicada à Vida Moderna
Identificação
Norma: LEI-580-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;580
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 150:000$000, para despesas da representação do Brasil na Exposição Internacional de Arte e Técnica aplicada à Vida Moderna

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito
especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para atender às
despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Arte e
Técnica aplicada à Vida Moderna, realizada em París, podendo, para êsse fim,
efetuar as necessárias operações de crédito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 580 de 09/11/1937 · O FICO