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Lei nº 58 de 24/05/1935
LEI 58/1935ASSINADA 24.05.1935
Ementa
Autoriza a acquisição de obras de pintura e escultura deixadas pelo artista brasileiro Decio Villares
Identificação
Norma: LEI-58-1935-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-05-24;58
Inteiro teor
Autoriza a acquisição de obras de pintura e escultura deixadas pelo artista brasileiro Decio Villares O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a adquirir para a Escola Nacional de Bellas Artes, após a necessaria avaliação e devido ajuste, as obras de pintura e esculptura deixadas pelo fallecido artista brasileiro Decio Villares, em poder dos seus herdeiros. Art. 2º As despesas respectivas correrão por conta da verba 3ª, alínea 42, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, devendo para tal ser divididas em varios ,exercícios, de accordo com as conveniencias financeiras do momento. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.