Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.793 de 11/07/1972

LEI 5793/1972ASSINADA 11.07.1972
Ementa
Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Luiz Fernando Cassal Rodrigues.
Identificação
Norma: LEI-5793-1972-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-07-11;5793
Inteiro teor
Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Luiz Fernando Cassal Rodrigues.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Luiz Fernando Cassal Rodrigues, filho de Luiz Mário de Moura Rodrigues e de Marina Cassal Rodrigues, pensão especial, vitalícia e intransferível, mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão especial de que trata esta Lei, será devida a partir de 1º de janeiro de 1972.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.793 de 11/07/1972 · O FICO