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Lei nº 5.791 de 06/07/1972
LEI 5791/1972ASSINADA 06.07.1972
Ementa
Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969 - que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.
Identificação
Norma: LEI-5791-1972-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-07-06;5791
Inteiro teor
Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969 - que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revigorado até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 junho de 1969 - que permite a aquisição, em Brasília, por parte de Governos estrangeiros, de imóveis para residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Mário Gibson Barboza Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.