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Lei nº 579 de 22/12/1948
LEI 579/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Concede auxílio extraordinário à Fundação Casa do Estudante do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-579-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;579
Inteiro teor
Concede auxílio extraordinário à Fundação Casa do Estudante do Brasil. O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde um credito especial de Cr$ 5.663.092,10 ( cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e noventa e dois cruzeiros e dez centavos ) para a concessão de auxílio extraordinário à Fundação Casa do Estudante do Brasil, a fim de fazer face à liquidação ao seu compromisso com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Art. 2º A importância do crédito sòmente poderá ser aplicada no fim a que se destina, e a fundação ficará obrigada a não contrair dívida com a garantia do seu imóvel denominado Casa do Estudante do Brasil sem prévia autorização do Gôverno Federal, dada por intermédio do Ministério da Educação e Saúde. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.