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Lei nº 579 de 09/11/1937

LEI 579/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Manda revigorar, para o exercício de 1938, o saldo do crédito especial de 5.000:000$000, autorizado pela lei n. 244, de 11 DE setembro de 1936
Identificação
Norma: LEI-579-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;579
Inteiro teor
Manda revigorar, para o exercício de 1938, o saldo do crédito especial de 5.000:000$000, autorizado pela lei n. 244, de 11 DE setembro de 1936

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado para 1938 o
saldo que no corrente exercício se apurar, do crédito especial de cinco mil
contos de réis (5.000:000$000), autorizado pela lei n. 244, de 11 de setembro de
1936, e aberto pelo decreto n. 1.180, de 10 de novembro de 1936, para atender ao
pagamento das despesas do funcionamento do Tribunal de Segurança Nacional e de
seus serviços auxiliares, no exercício próximo vindouro, continuando em vigor a
autorização concedida ao Poder Executivo para efetuar as operações de crédito
que forem necessárias, afim de atender ao respectivo pagamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 579 de 09/11/1937 · O FICO