Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.786 de 27/06/1972

LEI 5786/1972ASSINADA 27.06.1972
Ementa
Define como crimes contra a segurança nacional o apoderamento e o controle de aeronave.
Identificação
Norma: LEI-5786-1972-06-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-06-27;5786
Inteiro teor
Define como crimes contra a segurança nacional o apoderamento e o controle de aeronave.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Constituem
crimes contra a segurança nacional, punidos com reclusão, de 12 (doze) a 30
(trinta) anos, apoderar-se ou exercer o controle, ilicitamente, de aeronave, ou
tentar praticar qualquer desses atos.

Art. 2º. Os autores
dos crimes previstos no artigo anterior ficam sujeitos ao foro militar, na forma
do artigo 129, § 1º, da Constituição, e do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro
de 1969.

Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.786 de 27/06/1972 · O FICO