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Lei nº 578 de 22/12/1948

LEI 578/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento da contribuição adicional do Brasil, para a Repartição Sanitária Panamericana.
Identificação
Norma: LEI-578-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;578
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento da contribuição adicional do Brasil, para a Repartição Sanitária Panamericana.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e
Saúde o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para
atender ao pagamento da contribuição do Brasil para Repartição Sanitária
Panamericana.

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 578 de 22/12/1948 · O FICO