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Lei nº 5.777 de 09/05/1972

LEI 5777/1972ASSINADA 09.05.1972
Ementa
Concede aumento de vencimentos aos funcinários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5777-1972-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-05-09;5777
Inteiro teor
Concede aumento de vencimentos aos funcinários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de março de 1972, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971.

§ 1º Os cargos a que alude o art. 2º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971, são os relacionamentos na letra "a" do Anexo à mesma lei.

§ 2º Ficam incluídos na correspondência estabelecida no art. 3º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971, os ocupantes de cargos efetivos de direção da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Art. 2º. Nos resultados decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação a vantagens, serão desprezadas as frações de cruzeiros.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.777 de 09/05/1972 · O FICO