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Lei nº 5.773 de 21/12/1971
LEI 5773/1971ASSINADA 21.12.1971
Ementa
Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-5773-1971-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-21;5773
Inteiro teor
Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, nos termos do § 2º do art. 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Ruy Carneiro, Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Os cargos isolados de provimento efetivo, de Diretor de Serviço do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de que trata a Tabela X constante da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962, ficam transformados em cargos de provimento em comissão. Art. 2º. Aplica-se, para provimento dos referidos cargos, o disposto no art. 8º da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. RUY CARNEIRO Vice-Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.