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Lei nº 577 de 22/12/1948

LEI 577/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Concede auxílios a Congressos Eucarísticos.
Identificação
Norma: LEI-577-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;577
Inteiro teor
Concede auxílios a Congressos Eucarísticos.

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Congresso Eucarístico que deverá realizar-se na cidade de Petrolina, Estado do Pernambuco.

Art. 2º E' igualmente concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Congresso Eucarístico de Pôrto Alegre.

Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde efetivará o auxílio de que trata esta Lei pela Verba 3 - Serviços e Encargos I - Diversos 06 - Auxílios 04, 05 - Departamento de Administração, Divisão de Orçamentos, letra e) - Auxílios a Congressos , Conferências e Exposições.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa E Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 577 de 22/12/1948 · O FICO