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Lei nº 577 de 09/11/1937

LEI 577/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Autoriza a compra, pelo Ministério da Guerra, de um imóvel em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul
Identificação
Norma: LEI-577-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;577
Inteiro teor
Autoriza a compra, pelo Ministério da Guerra, de um imóvel em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, pela quantia de vinte contos de réis (20:000$000) uma
área de terra na vila Torrão, distante três quilômetros a sudoeste de Bagé, no
Rio Grande do Sul, com oitenta mil metros quadrados, para servir ao 12º
regimento de cavalaria independente, terreno êsse pertencente a Tetelroit &
Gontam.

Art. 2º As despesas
decorrentes da autorização mencionada, compreendendo aquisição, fechamento e
melhoramentos do imóvel, não ultrapassarão de vinte contos de réis e correrão
por conta dos saldos das verbas orçamentárias do Ministério da Guerra, votadas
para êste, exercício (art. 1º da lei n. 67, de 13 de janeiro de 1935).

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 577 de 09/11/1937 · O FICO