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Lei nº 576 de 09/11/1937
LEI 576/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Manda repatriar os restos mortais dos brasileiros que tombaram no Uruguái e no Paraguái em defesa do Brasil
Identificação
Norma: LEI-576-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;576
Inteiro teor
Manda repatriar os restos mortais dos brasileiros que tombaram no Uruguái e no Paraguái em defesa do Brasil O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repatriar, por intermédio do Ministério da Guerra, os restos mortais dos brasileiros tombados no Paraguai e no Uruguai, em defesa do Brasil. Art. 2º Para abrigar essas relíquias será construído um mausuléo no Rio de Janeiro e melhoradas as sepulturas daqueles que, mortos na guerra com aquele país, repousam em território nacional. Art. 3º Para êsse fim, fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial na importância de mil contos de réis (1.000:000$) correndo essa despesa por conta dos saldos das verbas do orçamento dêsse ministério. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. Gen. Eurico Gaspar Dutra. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.