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Lei nº 576 de 09/11/1937

LEI 576/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Manda repatriar os restos mortais dos brasileiros que tombaram no Uruguái e no Paraguái em defesa do Brasil
Identificação
Norma: LEI-576-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;576
Inteiro teor
Manda repatriar os restos mortais dos brasileiros que tombaram no Uruguái e no Paraguái em defesa do Brasil

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a repatriar, por intermédio do Ministério da Guerra, os restos
mortais dos brasileiros tombados no Paraguai e no Uruguai, em defesa do Brasil.

Art. 2º Para abrigar essas relíquias
será construído um mausuléo no Rio de Janeiro e melhoradas as sepulturas
daqueles que, mortos na guerra com aquele país, repousam em território nacional.

Art. 3º Para êsse fim, fica aberto,
pelo Ministério da Guerra, o crédito especial na importância de mil contos de
réis (1.000:000$) correndo essa despesa por conta dos saldos das verbas do
orçamento dêsse ministério.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 576 de 09/11/1937 · O FICO