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Lei nº 5.759 de 03/12/1971

LEI 5759/1971ASSINADA 03.12.1971
Ementa
Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº ;55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional do Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5759-1971-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-03;5759
Inteiro teor
Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional do Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º. A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar empresas subsidiárias de economia mista.

§ 4º. Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.759 de 03/12/1971 · O FICO