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Lei nº 5.753 de 03/12/1971

LEI 5753/1971ASSINADA 03.12.1971
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974.
Identificação
Norma: LEI-5753-1971-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-03;5753
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e com o artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 53.517.076.600,00 (cinqüenta e três bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974 são assim distribuídos:

Cr$ de 1972

1972
1973
1974
Total do Triênio

1. RECURSOS DO TESOURO .......
12.764.299.000
13.699.930.900
14.805.706.600
41.269.936.500

1.1 Recursos Ordinários ..................
3.262.815.000
3.542.329.700
3.864.169.700
10.669.314.400

1.2 Recursos Vinculados .................
8.741.484.000
9.507.601.200
10.361.536.900
28.610.622.100

1.3 Operações de Crédito ................
760.000.000
650.000.000
580.000.000
1.990.000.000

2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES

4.097.994.200

4.111.699.500

4.037.446.400

12.247.140.100

TOTAL ................................................
16.862.293.200
17.811.630.400
18.843.153.000
53.517.076.600

Art. 3º. As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicações no Triênio
Cr$ de 1972

1972
1973
1974

A - DESPESAS POR SETORES

1. Programação à conta de Recursos Ordinários .......................

4.022.815.000

4.192.329.700

4.444.169.700

1.1 Distribuída por setores (inclusive BNDE e Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre) ..................

2.229.015.000

2.361.509.700

2.585.089.700

1.2 Sob Coordenação Central ........
797.400.000
824.620.000
846.680.000

1.3 Outros Encargos .......................
996.400.000
1.006.200.000
1.012.400.000

2. Programação à conta de Recursos Vinculados .......................

8.741.484.000

9.507.601.200

10.361.536.900

2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal, distribuída por órgãos ......

3.568.807.300

3.902.121.400

4.292.777.500

2.2 Sob Coordenação Central ........
2.652.400.000
2.864.700.000
3.089.900.000

2.3 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios ..........

2.520.276.700

2.740.779.800

2.978.859.400

3. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ............

4.097.994.200

4.111.699.500

4.037.446.400

TOTAL DAS DESPESAS POR SETORES ........................................

16.862.293.200

17.811.630.400

18.843.153.000

B - DESPESAS POR ÓRGÃOS

1. À conta de Recursos Ordinários
4.022.815.000
4.192.329.700
4.444.169.700

1.1 Poder Legislativo ......................
37.987.900
39.127.600
34.352.000

Câmara dos Deputados ...................
24.867.000
25.613.000
20.432.000

Senado Federal ...............................
11.444.900
11.788.300
12.141.900

Tribunal de Contas da União ...........
1.676.000
1.726.300
1.778.100

1.2 Poder Judiciário ........................
32.977.000
27.944.200
24.893.400

Supremo Tribunal Federal ..............
2.562.000
2.463.000
935.000

Tribunal Federal de Recursos .........
2.015.000
880.000
390.000

Justiça Militar ....................................
8.638.400
1.492.200
1.525.700

Justiça Eleitoral .................................
6.786.800
8.855.300
7.299.100

Justiça do Trabalho ..........................
5.706.400
7.200.700
7.431.600

Justiça Federal de 1ª Instância ......
1.200.000
1.375.000
1.416.000

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ..........................................

6.068.400

5.676.000

5.896.000

1.3 Poder Executivo ........................
3.951.850.100
4.125.257.900
4.384.924.300

1.3.1 Distribuída por Órgãos:
1.691.050.100
1.815.437.900
2.033.844.300

Presidência da República (inclusive Conselho Nacional de Pesquisas) ..

27.260.700

29.535.200

31.093.100

Ministério da Aeronáutica .................
181.679.300
173.974.200
196.375.200

Ministério da Agricultura ...................
38.136.800
41.784.100
45.731.200

Ministério das Comunicações .........
49.990.000
50.677.600
52.136.400

Ministério da Educação e Cultura (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) ...........................

308.584.300

310.128.200

304.837.000

Ministério do Exército .....................
246.095.400
271.055.500
276.101.000

Ministério da Fazenda ......................
21.990.400
18.649.100
17.616.000

Ministério da Indústria e do Comércio..........................................

5.736.000

5.914.300

6.055.700

Ministério do Interior ........................
222.154.200
229.001.500
238.089.500

Ministério da Justiça ........................
4.114.900
3.904.100
3.863.400

Ministério da Marinha .......................
153.617.400
158.104.000
162.247.300

Ministério das Minas e Energia .......
70.009.600
70.760.200
74.013.900

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) ...............................

7.621.300

7.660.200

7.781.100

Ministério das Relações Exteriores
12.650.000
13.029.500
13.420.300

Ministério da Saúde ........................
55.482.200
53.331.000
54.517.500

Ministério do Trabalho e Previdência Social ..........................

3.952.200

3.973.700

4.036.200

Ministério dos Transportes .............
281.975.400
373.955.500
545.929.500

1.3.2 Sob Coordenação Central:

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ..........................

797.400.000

824.620.000

846.680.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Técnológico .....................

202.700.000

211.400.000

216.380.000

Consolidação da Capital Federal ....
198.700.000
209.820.000
218.000.000

Desenvolvimento da Educação ......
180.000.000
175.500.000
172.500.000

1.3.3 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ..........

216.000.000

227.900.000

239.800.000

1.3.4 Outros Encargos ....................
380.000.000
390.000.000
400.000.000

1.3.5 Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre ...............

996.400.000

1.006.200.000

1.012.400.000

87.000.000
89.000.000
92.000.000

2. À Conta de Recursos Vinculados ...
8.741.484.000
9.507.601.200
10.361.536.900

2.1 Poder Executivo, distribuída por Órgãos .............................................
3.568.807.300
3.902.121.400
4.292.777.500

Ministério da Aeronáutica ................
236.037.300
246.940.300
268.919.200

Ministério da Agricultura ...................
52.535.000
56.229.900
60.169.100

Ministério das Comunicações .........
4.000.000
4.300.000
4.600.000

Ministério da Marinha .......................
3.500.000
3.800.000
4.100.000

Ministério das Minas e Energia ........
831.137.000
917.119.800
1.012.179.400

Ministério do Trabalho e Previdência Social ...........................

46.100.000

47.500.000

48.900.000

Ministério dos Transportes ............
2.395.498.000
2.626.231.400
2.893.909.800

2.2 Sob Coordenação Central ........
2.652.400.000
2.864.700.000
3.089.900.000

Aplicações no Triênio
Cr$ de 1972

1972
1973
1974

Programa de Integração Nacional ...
951.200.000
1.027.300.000
1.105.500.000

Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo e Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ......................

634.100.000

684.900.000

739.700.000

Formação de Reserva Monetária ....
1.067.100.000
1.152.500.000
1.244.700.000

2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)
2.520.276.700
2.740.779.800
2.978.859.400

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DO TESOURO .......
12.764.299.000
13.699.930.900
14.805.706.600

3. Despesas à conta de Recursos de Outras Fontes .............................
4.097.994.200
4.111.699.500
4.037.446.400

3.1 Distribuída por Órgãos:

Ministério da Aeronáutica ................
90.558.000
92.664.000
87.750.000

Ministério da Agricultura ..................
203.044.900
243.950.900
240.862.700

Ministério das Comunicações .........
60.191.400
97.357.100
83.586.200

Ministério da Educação e Cultura ....
244.385.000
205.864.600
149.720.800

Ministério da Fazenda ......................
1.500.000
500.000
600.000

Ministério da Indústria e do Comércio.........................................
4.095.000
4.095.000
4.095.000

Ministério do Interior ........................
31.530.000
52.560.000
58.390.000

Ministério da Marinha .......................
314.014.900
380.884.800
390.199.300

Ministério das Minas e Energia ........
29.934.700
21.932.600
16.872.400

Ministério da Saúde ........................
54.627.800
55.238.400
54.408.300

Ministério do Trabalho e Previdência Social ...........................
87.636.100
87.157.500
90.242.300

Ministério dos Transportes .............
2.906.276.400
2.799.294.600
2.784.669.400

3.2 Sob Coordenação Central:

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas .........................
35.100.000
-
-

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico .....................
35.100.000
70.200.000
76.050.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES .........................

4.097.994.200

4.111.699.500

4.037.446.400

TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL ...................................

16.862.293.200

17.811.630.400

18.842.153.000

Art. 4º. As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1972, 1973 e 1974, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º. As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974 estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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