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Lei nº 5.752 de 02/12/1971

LEI 5752/1971ASSINADA 02.12.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Reginal Eleitoral, de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5752-1971-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-02;5752
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Reginal Eleitoral, de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$ 1,00

07.00
- JUSTIÇA ELEITORAL

07.11
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Atividade
- 07.11.01.06.2.022

3.1.2.0
- Material de Consumo............................................................
1.000

3.1.3.0
- Serviços de Terceiros

3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..............................................
3.600

TOTAL ......................................................................................
4.6000

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.752 de 02/12/1971 · O FICO