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Lei nº 5.751 de 02/12/1971

LEI 5751/1971ASSINADA 02.12.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5751-1971-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-02;5751
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art.
2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação
parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo
07.00, a saber:

Cr$ 1,00
07.00
- JUSTIÇA ELEITORAL

07.01
- Tribunal Superior Eleitoral

Atividade -
07.01.01.06.2.001

3.1.5.0 -
Despesas de Exercícios Anteriores .......... 24.000

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.751 de 02/12/1971 · O FICO