← Voltar para leis
Lei nº 5.750 de 02/12/1971
LEI 5750/1971ASSINADA 02.12.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5750-1971-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-02;5750
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, até o limite de Cr$ 2.005.916.000,00 (dois bilhões, cinco milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), consignado, inicialmente, ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte: Cr$ 1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. 3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................2.005.916.000 TOTAL......................................................................................2.005.916.000 Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I do art. 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970. Parágrafo único. A autorização dêste artigo é acrescida à constante do art. 6º da referida lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o crédito especial de que trata a Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971, destinado a atender despesa com o recolhimento da contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), utilizando como recurso o cancelamento parcial de igual importância no Projeto 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo. Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.