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Lei nº 5.750 de 23/12/1929

LEI 5750/1929ASSINADA 23.12.1929
Ementa
Orça a Receita Geral dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1930.
Identificação
Norma: LEI-5750-1929-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1929-12-23;5750
Inteiro teor
Orça a Receita Geral dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1930.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1.º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada á applicação especial, no exercicio de 1930, é orçada em 199.271:700$000, ouro, e 1.371.431:300$000, papel, e será realizada com o produto do que for arrecadado, dentro do exercicio, sob os seguintes titulos.

Art. 2.º Fica o Governo autorizado a emittir, como antecipação da receita, no exercicio de 1930, bilhetes do Thesouro Nacional até a somma de 50.000:000$, que serão resgatados dentro do mesmo exercicio.

Art. 3.º A contribuição de caridade de que trata o decreto n. 5.432, de 10 de janeiro de 1928, continuará a ser cobrada e distribuida nos termos do mesmo decreto.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.750 de 23/12/1929 · O FICO