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Lei nº 575 de 09/11/1937

LEI 575/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 29.000:000$000, para pagamento dos juros dos títulos emitidos de acôrdo com os decretos ns. 1.195, de 1936, e 1.466, de 1937
Identificação
Norma: LEI-575-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;575
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 29.000:000$000, para pagamento dos juros dos títulos emitidos de acôrdo com os decretos ns. 1.195, de 1936, e 1.466, de 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e
nove mil contos de réis (29.000:000$000) para o fim de ocorrer, no atual
exercício, ao pagamento de juros dos títulos emitidos de acôrdo com os decretos
ns. 1.195, de 13 de novembro de 1936 e 1.466, de 5 de março de 1937, podendo,
para isso, realizar operações de crédito, até o mesmo limite.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 575 de 09/11/1937 · O FICO