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Lei nº 5.749 de 01/12/1971

LEI 5749/1971ASSINADA 01.12.1971
Ementa
Altera o artigo 407 do Decreto-lei ;nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).
Identificação
Norma: LEI-5749-1971-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-01;5749
Inteiro teor
Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.749 de 01/12/1971 · O FICO