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Lei nº 5.748 de 01/12/1971
LEI 5748/1971ASSINADA 01.12.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5748-1971-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-01;5748
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros) para atender despesas administrativas das Emprêsas Rádio Nacional e TV - Radio Nacional de Brasília. Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, à conta do Projeto 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo. Art. 3º. Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.