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Lei nº 5.745 de 01/12/1971

LEI 5745/1971ASSINADA 01.12.1971
Ementa
Denomina "Porto Barão de Teffé" o Porto de Antonina, no Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-5745-1971-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-01;5745
Inteiro teor
Denomina "Porto Barão de Teffé" o Porto de Antonina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.
Fica denominado "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David
Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.745 de 01/12/1971 · O FICO