← Voltar para leis
Lei nº 5.744 de 01/12/1971
LEI 5744/1971ASSINADA 01.12.1971
Ementa
Retifica a Lei ;nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".
Identificação
Norma: LEI-5744-1971-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-01;5744
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971. No art. 3º. ONDE SE LÊ: Despesas por Programas Administração .......................................................................122.340.200,00 Educação ................................................................................92.492.300,00 Habitação e Planejamento Urbano.............................................72.220.000,00 Saúde e Saneamento ..............................................................104.065.500,00 Transporte ..............................................................................12.500.000,00 LEIA-SE: Administração .......................................................................122.073.200,00 Educação ................................................................................92.282.300,00 Habitação e Planejamento Urbano ............................................82.497.000,00 Saúde e Saneamento ................................................................94.565.500,00 Transporte ..............................................................................12.200.000,00 NOS ANEXOS Na parte correspondente à Secretaria de Administração, acrescentar a seguinte competência: - orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central. No Programa de Trabalho da Região Administrativa I - Brasília ONDE SE LÊ : RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites LEIA-SE : RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites Na Natureza da Despesa da Região Administrativa II - Gama ONDE SE LÊ : 4.1.1.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Obras Públicas .......................................... 410.000 4.1.0.0 - Equipamentos e Instalações .................... 90.000 LEIA-SE : 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0. - Obras Públicas ......................................... 410.000 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 90.000 Na Natureza da Despesa da Região Administrativa VI - Planaltina ONDE SE LÊ : 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ............................... 637.000 4.1.0.0 - Despesa de Custeio .......................................... 637.000 LEIA-SE : 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ............................... 637.000 4.1.0.0 - Investimentos ...................................................... 637.000 Na competência da Secretaria de Saúde, acrescentar o seguinte parágrafo: - orientar e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do Distrito Federal. Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ONDE SE LÊ : 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES .............................. 16.944.900 3.1.0.0 - Custeio ............................................................ 13.306.849 LEIA-SE : 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES .............................. 16.944.900 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ....................................... 13.306.849 Na Natureza da Despesa da Secretaria de Serviços Públicos ONDE SE LÊ : 4.3.4.0 - Auxílios para Material Permanente - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB .... 100.000 LEIA-SE : 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações - Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB ...... 100.000 Na Natureza da Despesa da Secretaria de Segurança Pública ONDE SE LÊ : 3.1.0.0 - DESPESAS CORRENTES ..................................... 19.000.000 3.1.1.0. - Despesas de Custeio ............................................... 17.714.421 LEIA-SE : 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES .................................... 19.000.000 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ............................................... 17.714.421 No Programa de Trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal ONDE SE LÊ : Programa 07 - Defesa e Segurança ....................................... 25.000.000 Subprograma - Segurança Pública ....................................... 25.000.000 LEIA-SE : Programa 07 - Defesa e Segurança ...................................... 25.000.000 Subprograma 12 - Segurança Pública .................................. 25.000.000 Na competência da Secretaria de Viação e Obras ONDE SE LÊ: - projetar e construir obras várias e de urbanização LEIA-SE: - projetar e construir obras viárias e de urbanização. Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras ONDE SE LÊ : - projetar e construir obras várias e de urbanização LEIA-SE : - projetar e construir obras viárias e de urbanização. Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras ONDE SE LÊ: Órgãos descentralizados com personalidade pública LEIA-SE: Órgãos descentralizados com personalidade jurídica: No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa ao ano de 1969 ONDE SE LÊ : Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ...................... 458.261 LEIA-SE : Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................... 458.216 No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral ONDE DE LÊ: Total-Geral ........................................................................ 122.033.200 LEIA-SE: Total-Geral ........................................................................ 122.073.200 No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de Capital, na coluna relativa à total ONDE SE LÊ: Habitação e Planejamento Urbano Administração ................... 5.285.400 LEIA-SE: Habitação e Planejamento Urbano Administração ... 5.286.400 No quadro da demonstração das Despesas pelas Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à Educação ONDE SE LÊ: Total .................................................................................. 23.937.148 LEIA-SE: Total .................................................................................. 23.837.148 No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração ONDE SE LÊ: Secretaria de Serviços Públicos .......................................... 16.834.000 LEIA-SE: Secretaria de Serviços Públicos .......................................... 16.834.500 No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à Educação ONDE SE LÊ: Total .................................................................................. 92.282.000 LEIA-SE: Total .................................................................................. 92.282.300 Na Consolidação do Orçamento por Programas ONDE SE LÊ: Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ................. 32.497.000 LEIA-SE: Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ................. 82.497.000 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.