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Lei nº 5.744 de 01/12/1971

LEI 5744/1971ASSINADA 01.12.1971
Ementa
Retifica a Lei ;nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".
Identificação
Norma: LEI-5744-1971-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-01;5744
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica
retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 1971. No art. 3º.

ONDE SE LÊ:

Despesas por Programas Administração
.......................................................................122.340.200,00
Educação
................................................................................92.492.300,00

Habitação e Planejamento
Urbano.............................................72.220.000,00
Saúde e
Saneamento
..............................................................104.065.500,00

Transporte
..............................................................................12.500.000,00

LEIA-SE:
Administração
.......................................................................122.073.200,00

Educação
................................................................................92.282.300,00

Habitação e Planejamento Urbano
............................................82.497.000,00
Saúde e Saneamento
................................................................94.565.500,00

Transporte
..............................................................................12.200.000,00

NOS ANEXOS

Na parte correspondente à Secretaria de
Administração, acrescentar a seguinte competência:

- orientar e controlar, mediante expedição de
normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e
supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central.

No Programa de Trabalho da Região
Administrativa I - Brasília

ONDE SE
LÊ :

RA - 1.000 - Obras e
Melhoramentos nas Cidades-Satélites

LEIA-SE :

RA - 1.009 - Obras e
Melhoramentos nas Cidades-Satélites

Na Natureza da Despesa da Região
Administrativa II - Gama

ONDE SE
LÊ :

4.1.1.0
-
INVESTIMENTOS

4.1.3.0
- Obras Públicas
..........................................
410.000

4.1.0.0
- Equipamentos e Instalações
....................
90.000

LEIA-SE :

4.1.0.0
- INVESTIMENTOS

4.1.1.0.
- Obras Públicas
.........................................
410.000

4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
...................
90.000

Na Natureza da Despesa da Região
Administrativa VI - Planaltina

ONDE SE
LÊ :

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL
............................... 637.000

4.1.0.0
- Despesa de Custeio
..........................................
637.000

LEIA-SE :

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL
............................... 637.000

4.1.0.0
- Investimentos
......................................................
637.000

Na competência da Secretaria de Saúde,
acrescentar o seguinte parágrafo:
- orientar
e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas
por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do
Distrito Federal.

Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal

ONDE SE
LÊ :

3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
..............................
16.944.900

3.1.0.0
- Custeio
............................................................
13.306.849

LEIA-SE :

3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
.............................. 16.944.900

3.1.0.0
- Despesas de Custeio
.......................................
13.306.849

Na Natureza da Despesa da Secretaria de
Serviços Públicos

ONDE SE
LÊ :

4.3.4.0
- Auxílios para Material
Permanente

- Sociedade de Transportes
Coletivos de Brasília - TCB .... 100.000

LEIA-SE :

4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e
Instalações

- Sociedade de Transporte
Coletivos de Brasília - TCB ......
100.000

Na Natureza da Despesa da Secretaria de
Segurança Pública

ONDE SE
LÊ :

3.1.0.0
- DESPESAS CORRENTES
.....................................
19.000.000

3.1.1.0.
- Despesas de Custeio
...............................................
17.714.421

LEIA-SE :

3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
....................................
19.000.000

3.1.0.0
- Despesas de Custeio
............................................... 17.714.421

No Programa de Trabalho da Polícia Militar do
Distrito Federal

ONDE SE LÊ :

Programa 07 - Defesa e Segurança
.......................................
25.000.000

Subprograma - Segurança Pública
.......................................
25.000.000

LEIA-SE :

Programa 07 - Defesa e Segurança
......................................
25.000.000

Subprograma 12 - Segurança Pública
..................................
25.000.000

Na competência da Secretaria de Viação e Obras

ONDE SE LÊ:

- projetar e construir obras várias e de
urbanização

LEIA-SE:
- projetar e construir obras
viárias e de urbanização.

Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras

ONDE SE LÊ :

- projetar e
construir obras várias e de urbanização

LEIA-SE :

- projetar e
construir obras viárias e de urbanização.

Na estrutura da
Secretaria de Viação e Obras

ONDE SE LÊ:
Órgãos descentralizados com
personalidade pública

LEIA-SE:
Órgãos descentralizados com
personalidade jurídica:

No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa
ao ano de 1969

ONDE SE LÊ :

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
...................... 458.261

LEIA-SE :

Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios .....................
458.216

No Quadro da demonstração de Despesa pelos
Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral

ONDE DE LÊ:
Total-Geral
........................................................................
122.033.200
LEIA-SE:
Total-Geral
........................................................................
122.073.200

No Quadro da demonstração de Despesa
pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de
Capital, na coluna relativa à total

ONDE SE LÊ:

Habitação e Planejamento Urbano Administração
................... 5.285.400

LEIA-SE:
Habitação e Planejamento Urbano Administração
... 5.286.400

No quadro da demonstração das Despesas pelas
Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à
Educação

ONDE SE LÊ:
Total
..................................................................................
23.937.148

LEIA-SE:
Total
..................................................................................
23.837.148

No quadro demonstrativo da Despesa, pelas
Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração

ONDE SE LÊ:

Secretaria de Serviços Públicos
..........................................
16.834.000

LEIA-SE:

Secretaria de Serviços Públicos
..........................................
16.834.500

No quadro demonstrativo da Despesa, pelas
Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à
Educação

ONDE SE LÊ:
Total
..................................................................................
92.282.000

LEIA-SE:
Total
..................................................................................
92.282.300

Na Consolidação do Orçamento por
Programas

ONDE SE LÊ:
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
................. 32.497.000

LEIA-SE:

Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ................. 82.497.000

Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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