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Lei nº 574 de 22/12/1948
LEI 574/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana.
Identificação
Norma: LEI-574-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;574
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 2 (dois) volumes, do pêso bruto de 199 (cento e noventa e nove) quilos, contendo material vindo da Inglaterra, pelo vapor Pilcomayo , em outubro de 1946, para a Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.