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Lei nº 574 de 09/11/1937

LEI 574/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Autoriza a abertura de crédito para comemoração do centenário do Colégio Pedro II
Identificação
Norma: LEI-574-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;574
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito para comemoração do centenário do Colégio Pedro II

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a despender até a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000),
afim de atender ao custeio das festividades comemorativas do primeiro centenário
do Colégio Pedro II, inclusive o preparo dos edifícios em que funcionam as duas
secções do mesmo colégio, a impressão de trabalhos atinentes à história do
instituto e à atividade dos respectivos professores e estudantes, bem assim a
cunhágem de medalhas comemorativas.

Art.
2º Fica restabelecido o grau de bacharel em ciências e letras para os
alunos que houverem terminado o sétimo ano do curso do Colégio Pedro II, não
importando todavia o título conferido de acôrdo com a presente lei na concessão
de quaisquer direitos e vantágens consignados em leis anteriores.

Art. 3º O dia 2 de dezembro de 1937
será considerado feriado escolar em todo o território da República.

Art. 4º O Poder Executivo
providenciará no sentido de ser feita uma emissão de selos comemorativos do
centenário da fundação do Colégio Pedro II.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º de Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.
Marques
dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 574 de 09/11/1937 · O FICO