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Lei nº 574 de 09/11/1937
LEI 574/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Autoriza a abertura de crédito para comemoração do centenário do Colégio Pedro II
Identificação
Norma: LEI-574-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;574
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito para comemoração do centenário do Colégio Pedro II O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000), afim de atender ao custeio das festividades comemorativas do primeiro centenário do Colégio Pedro II, inclusive o preparo dos edifícios em que funcionam as duas secções do mesmo colégio, a impressão de trabalhos atinentes à história do instituto e à atividade dos respectivos professores e estudantes, bem assim a cunhágem de medalhas comemorativas. Art. 2º Fica restabelecido o grau de bacharel em ciências e letras para os alunos que houverem terminado o sétimo ano do curso do Colégio Pedro II, não importando todavia o título conferido de acôrdo com a presente lei na concessão de quaisquer direitos e vantágens consignados em leis anteriores. Art. 3º O dia 2 de dezembro de 1937 será considerado feriado escolar em todo o território da República. Art. 4º O Poder Executivo providenciará no sentido de ser feita uma emissão de selos comemorativos do centenário da fundação do Colégio Pedro II. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º de Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. Arthur de Souza Costa. Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.