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Lei nº 5.739 de 24/11/1971

LEI 5739/1971ASSINADA 24.11.1971
Ementa
Dispõe sobre cargos do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: LEI-5739-1971-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-11-24;5739
Inteiro teor
Dispõe sobre cargos do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos efetivos de Diretor de Serviço, PJ-1, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são transformados em cargos em comissão, de Diretor de Serviço PJ-1, de livre provimento e exoneração pela Presidência daquele Tribunal.

Parágrafo único. É garantida a situação pessoal dos atuais titulares efetivos dos cargos transformados por esta lei.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.739 de 24/11/1971 · O FICO