← Voltar para leis
Lei nº 5.738 de 24/11/1971
LEI 5738/1971ASSINADA 24.11.1971
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1972/1974.
Identificação
Norma: LEI-5738-1971-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-11-24;5738
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1972/1974. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1972/1974, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 589.125.274,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros). Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, são assim distribuídos: 1. RECURSOS DO TESOURO 155.053.400 149.930.540 160.551.334 1.1 - Ordinários ................... 139.849.400 129.767.540 138.880.334 1.2 - Vinculados .................. 15.204.000 20.163.000 21.671.000 2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....... 22.823.500 17.931.500 17.435.000 3. OUTROS RECURSOS ................... 47.700.000 17.700.000 __--- Art. 3º. As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicações no Triênio Cr$ de 1972 1972 1973 1974 A - DESPESAS POR ÓRGÃOS 1 - À Conta de Recursos do Tesouro PODER EXECUTIVO Gabinete do Governador ........................................... 112.000 112.000 112.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação 1.050.000 470.000 420.000 Departamento de Turismo .......................................... 268.000 90.000 98.000 Procuradoria Geral ...................................................... 301.300 301.300 301.300 Secretaria de Administração ...................................... 662.000 1.262.000 1.662.000 Secretaria de Agricultura e Produção ........................ 3.853.500 3.281.500 9.391.600 Secretaria de Educação e Cultura ............................. 11.419.600 13.013.600 14.609.600 Secretaria de Finanças .............................................. 37.086.600 34.114.240 33.506.704 Secretaria do Govêrno .............................................. 11.576.000 204.000 204.000 Região Administrativa I - Brasília .............................. 321.200 472.000 582.000 Região Administrativa II - Gama ................................. 854.600 594.000 534.000 Região Administrativa III - Taguatinga ........................ 555.000 848.000 788.000 Região Administrativa IV - Brazlândia ......................... 575.000 740.000 690.000 Região Administrativa V - Sobradinho ....................... 595.400 555.000 590.000 Região Administrativa VI - Planaltina .......................... 601.800 545.000 510.000 Região Administrativa VIII - Jardim ............................ 127.600 527.600 301.600 Secretaria de Saúde .................................................... 7.489.600 10.304.500 10.663.500 Secretaria de Segurança Pública ............................... 1.449.000 3.723.000 3.648.000 Polícia Militar do Distrito Federal ................................ 801.000 2.600.000 2.400.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................... 1.800.000 3.573.000 2.900.000 Secretaria de Serviços Públicos ................................ 2.738.500 5.078.500 3.598.500 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ...................... 3.080.000 3.010.000 2.800.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília ..... 29.700 29.700 29.700 Secretaria de Serviços Sociais .................................. 782.000 2.350.600 2.366.600 Secretaria de Viação e Obras ................................... 65.904.000 61.062.000 66.883.000 ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO Tribunal de Contas do Distrito Federal ....................... 1.020.000 1.061.000 961.000 2 - À Conta de Recursos da Administração Indireta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ............... 3.710.500 3.988.500 4.005.000 Fundação Cultural do Distrito Federal ........................ 500.000 400.000 500.000 Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda - SHIS . 61.643.000 25.393.000 9.680.000 Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB 3.770.000 2.000.000 800.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP..................................................................... 250.000 3.050.000 1.250.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 650.000 800.000 1.200.000 B - DESPESAS POR PROGRAMAS Administração ............................................................... 48.635.000 41.751.640 41.564.104 Agropecuária ................................................................. 7.564.000 7.270.000 13.396.830 Assistência e Previdência ........................................... 182.000 650.600 786.600 Defesa e Segurança .................................................... 3.912.000 9.595.000 8.483.000 Educação ...................................................................... 13.622.600 14.283.600 15.879.600 Energia ......................................................................... 3.026.000 5.625.000 3.674.000 Habitação e Planejamento Urbano ............................. 105.477.000 63.013.000 44.530.000 Saúde e Saneamento .................................................. 33.051.600 29.982.500 33.263.500 Transportes ................................................................... 10.106.700 13.390.700 16.408.700 Art. 4º. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974, estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.