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Lei de 30/08/1828 ( seq-sf: 2 )

LEI /1828ASSINADA 30.08.1828
Ementa
MANDA QUE O IMPOSTO DO QUINTO DOS COUROS NA PROVINCIA DO RIO GRANDE DO SUL SEJA PAGO EM DINHEIRO NA RAZÃO DE 20 POR CENTO DO SEU VALOR, ISENTANDO DESSE IMPOSTO OS DO CONSUMO DO PAIS.
Identificação
Norma: LEI-1828-08-30-s2
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei de 30/08/1828 ( seq-sf: 2 ) · O FICO