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Lei nº 573 de 22/12/1948

LEI 573/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para duas máquinas destinadas à firma " Produtos Químicos Elekeiroz Sociedade Anônima".
Identificação
Norma: LEI-573-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;573
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para duas máquinas destinadas à firma " Produtos Químicos Elekeiroz Sociedade Anônima".

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para duas máquinas, os seus pertences acessórios e utensílios, destinados à instalação de uma fábrica de adubo químico, e que virão dos Estados Unidos da América do Norte para a firma "Produtos Químicos Elekeiroz Sociedade Anônima", estabelecida à rua São Bento nº 503, na capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 573 de 22/12/1948 · O FICO