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Lei de 30/10/1830
LEI —/1830ASSINADA 30.10.1830
Ementa
DETERMINA QUE OS ESCRIVÃES DOS JUIZES DE PAZ FORA DAS CIDADES, OU VILAS, SEJAM OS TABELIÕES DE NOTAS.
Identificação
Norma: LEI-1830-10-30-s0
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.