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Lei de 11/09/1830
LEI —/1830ASSINADA 11.09.1830
Ementa
ESTATUE QUE OS PRESOS, OU AFIANÇADOS, POSSAM SER CITADOS, E DEMANDADOS, SOB CERTAS PROVIDENCIAS, POR QUALQUER FEITO CIVIL.
Identificação
Norma: LEI-1830-09-11-s0
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.