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Lei de 26/08/1830

LEI /1830ASSINADA 26.08.1830
Ementa
CONCEDE FAVORES AOS ESTUDANTES BRASILEIROS QUE REGRESSAREM DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E ESCOLAS DE FRANCA ATE A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
Identificação
Norma: LEI-1830-08-26-s0
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei de 26/08/1830 · O FICO