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Lei de 06/09/1828

LEI /1828ASSINADA 06.09.1828
Ementa
EXTINGUE O EXCLUSIVO DA NAVEGAÇÃO ENTRE A VILA DE SANTOS E PORTOS INTERIORES DA PROVÍNCIA DE SÃO PAULO E DE NOVO REGULA A ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DA TAXA VOLUNTÁRIA PARA A ESTRADA DE SANTOS E SÃO PAULO E SUAS RAMIFICAÇÕES.
Identificação
Norma: LEI-1828-09-06-s0
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei de 06/09/1828 · O FICO