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Lei de 20/10/1823

LEI /1823ASSINADA 20.10.1823
Ementa
ESTABELECE PROVISORIAMENTE A FORMA QUE DEVE SER OBSERVADA NA PROMULGAÇÃO DOS DECRETOS DA ASSEMBLÉIA GERAL CONSTITUINTE E LEGISLATIVA DO BRASIL.
Identificação
Norma: LEI-1823-10-20-s0
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei de 20/10/1823 · O FICO