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Lei nº 5.722 de 26/10/1971
LEI 5722/1971ASSINADA 26.10.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai.
Identificação
Norma: LEI-5722-1971-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-10-26;5722
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, com sede em Assunção, no Paraguai, uma aeronave de treinamento primário de fabricação nacional, tipo Aerotec A-122, prefixo ZP-EAO designação militar P23.0996, acionada por motor lycoming O-320 de número de série L-6663-39 A, em perfeitas condições de vôo. Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Ministério da Aeronáutica. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Márcio de Souza e Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.