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Lei nº 5.720 de 26/10/1971

LEI 5720/1971ASSINADA 26.10.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5720-1971-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-10-26;5720
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

Cr$ 1,00

14.00 -
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

14.01 -
Gabinete do Ministro

14.01.01.04.2.001 -
Assessoria Ministerial

3.1.1.1 -
Pessoal Civil

01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
170.000

14.04 -
Inspetoria-Geral de Finanças

14.04.01.07.2.006-
Coordenação e Controle Financeiro

3.1.1.1 -
Pessoal Civil

02 -
Despesas Variáveis..........................................................
130.400

14.05 -
Divisão de Segurança e Informações

14.05.08.09.2.007 -
Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

3.1.1.1 -
Pessoal Civil

02 -
Despesas Variáveis ..........................................................
100.000

TOTAL ................................................................................
400.400

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.720 de 26/10/1971 · O FICO