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Lei nº 572 de 06/11/1937

LEI 572/1937ASSINADA 06.11.1937
Ementa
Aprova o acôrdo celebrado entre o Governo da União e o do Estado do Rio de Janeiro, para a execução do Código Florestal no território do mesmo Estado.
Identificação
Norma: LEI-572-1937-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-06;572
Inteiro teor
Aprova o acôrdo celebrado entre o Governo da União e o do Estado do Rio de Janeiro, para a execução do Código Florestal no território do mesmo Estado.

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo
decreta e promulga a seguinte lei :

Art.
1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 1 de março de 1937, nos têrmos da
lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e do decreto número 23.793, de 23 de
janeiro de 1934, entre o Govêrno Federal e o do Estado do Rio de Janeiro, para a
execução do Código Florestal no território estadual.

Art. 2º A presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

PEDRO ALEIXO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 572 de 06/11/1937 · O FICO