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Lei nº 5.718 de 26/10/1971

LEI 5718/1971ASSINADA 26.10.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5718-1971-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-10-26;5718
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.

Art. 2º. Os recursos
necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:

Cr$ 1,00

07.00
- JUSTIÇA ELEITORAL

07.01
- Tribunal Superior Eleitoral

Atividade
- 07.01.01.06.2.001

3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
........
1.548.700

07.11
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso

Atividade
- 07.11.01.06.2.022

3.1.2.0
- Material de Consumo
...............................
1.000

07.16
- Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco

Atividade
- 07.16.01.06.2.032

3.1.1.1
- Pessoal Civil

01
- Vencimentos e Vantagens
Fixas...............
1.400

28.00
- Encargos Gerais da União

28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral

Projeto
- 28.02.18.00.1.024

3.2.6.0
- Reserva de
Contingência..........................
349.100

TOTAL
..........................................................
1.900.200

Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.718 de 26/10/1971 · O FICO