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Lei nº 5.715 de 18/10/1971

LEI 5715/1971ASSINADA 18.10.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5715-1971-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-10-18;5715
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de residências.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

Cr$1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01 - Ministério do Exército
16.01.11.05.1.017 - Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque................................................. 7.550.000

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.715 de 18/10/1971 · O FICO